Legislação

Decreto 5.314, de 17/12/2004
(D.O. 20/12/2004)

Art. 31

- Ao Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.257, de 09/01/96.


Art. 32

- Ao Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.232, de 29/10/84.


Art. 33

- À Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 1.752, de 20/12/95.


Art. 34

- À Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia - CMCH cabe coordenar a política nacional para o setor, conforme dispuser o regulamento.