Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006
(D.O. 15/05/2006)

Art. 23

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos programas e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar as funções de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA;

V - supervisionar as funções de secretaria-executiva do CONAMA; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.