Legislação

Decreto 5.776, de 12/05/2006
(D.O. 15/05/2006)

Art. 24

- Aos Secretários, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamento, ao Diretor-Geral do SFB e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos das suas respectivas Secretarias, Subsecretarias, Departamentos e Serviço e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.