Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)

Art. 4º

- Compõem o CCT:

I - o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que será o seu Secretário;

II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Ministro de Estado da Defesa;

IV - o Ministro de Estado da Educação;

V - o Ministro de Estado da Fazenda;

VI - o Ministro de Estado das Comunicações;

VII - o Ministro de Estado da Saúde;

VIII - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

IX - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - o Ministro de Estado da Integração Nacional;

XII - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XIII - o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIV - oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução; e

XV - seis membros representantes de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, e respectivos suplentes, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.