Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do Instituto Chico Mendes;

III - secretariar as reuniões do Conselho Diretor; e

IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.