Legislação

Decreto 6.116, de 22/05/2007
(D.O. 23/05/2007)

Art. 2º

- A Secretaria Especial de Portos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário Especial:

a) Gabinete; e

b) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Portos:

1. Departamento de Gestão Portuária;

2. Departamento de Desempenho Operacional; e

3. Departamento de Infra-Estrutura Portuária;

b) Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário:

1. Departamento de Planejamento Portuário;

2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária; e

3. Departamento de Sistemas de Informações Portuárias;

III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

IV - entidades vinculadas - sociedades de economia mista:

a) Companhia Docas do Ceará - CDC;

b) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

c) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

e) Companhia Docas do Pará - CDP;

f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.