Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009
(D.O. 30/07/2009)

Art. 4º

- A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.

§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida da anuência do Advogado-Geral da União.

§ 2º - A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.

§ 3º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.