Legislação
Decreto 6.916, de 29/07/2009
(D.O. 30/07/2009)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;
III - articular com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à imprensa.
- À Assessoria de Governança Corporativa compete assessorar o Presidente nos assuntos de monitoramento e avaliação da gestão da Autarquia.