Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009
(D.O. 30/07/2009)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;

III - articular com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à imprensa.


Art. 7º

- À Assessoria de Governança Corporativa compete assessorar o Presidente nos assuntos de monitoramento e avaliação da gestão da Autarquia.