Legislação

Decreto 7.185, de 27/05/2010
(D.O. 28/05/2010)

Art. 8º

- No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.


Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27/05/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Jorge Hage Sobrinho