Legislação

Decreto 7.255, de 04/08/2010
(D.O. 05/08/2010)

Art. 20

- Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva.