Legislação
Decreto 7.256, de 04/08/2010
(D.O. 05/08/2010)
- A Secretaria de Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos;
c) Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; e
d) Secretaria-Executiva;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos: Departamento de Cooperação Internacional;
b) Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
1. Departamento de Defesa dos Direitos Humanos; e
2. Departamento de Promoção dos Direitos Humanos;
c) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
III - órgãos colegiados:
a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH;
b) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
c) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa portadora de Deficiência - CONADE;
d) Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI; e
e) Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD.
Parágrafo único - Vinculam-se ainda à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - CEMDP e a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.