Legislação

Decreto 7.481, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal criada pela Lei 5.537, de 21/11/1968, vincula-se ao Ministério da Educação e tem por finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.

Parágrafo único - O FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.