Legislação

Decreto 7.481, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 2º

- O FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Diretoria de Administração;

d) Diretoria de Tecnologia; e

e) Diretoria Financeira;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Ações Educacionais;

b) Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e

c) Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e

IV - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.