Legislação

Decreto 7.529, de 21/07/2011
(D.O. 22/07/2011)

Art. 19

- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

Lei 9.615/1998 (Desporto. Normas gerais)