Legislação

Decreto 8.030, de 20/06/2013
(D.O. 21/06/2013)

Art. 10

- Ao Secretário-Executivo compete coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução das atividades dos órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.


Art. 11

- Aos Secretários e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Decreto 8.195, de 12/02/2014, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 27/02/2014).

Redação anterior: [Art. 11 - Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.]