Legislação
Decreto 8.030, de 20/06/2013
(D.O. 21/06/2013)
- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
- O desempenho de função na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República constitui serviço público relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos, nacionais ou internacionais, para realização de estudos e pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.
ANEXO II
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao Anexo II).UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | NE/DAS |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
5 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Ouvidoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
Coordenação-Geral do CNDM | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Departamento de Administração Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Coordenador | 101.3 | |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Diretoria | 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira emCampo-Grande/MS Coordenação da Casa da Mulher Brasileira emCuritiba/PR e Brasília/DF | 1 2 | Coordenador-Geral Coordenador | 101.4 101.3 |
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe de Divisão | 101.2 |
Coordenação-Geral da Central de Atendimento àMulher | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Educação eCultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Diversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 101.4 | 3,84 | 13 | 49,92 | 15 | 57,60 |
DAS 101.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | 15 | 31,50 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
DAS 102.4 | 3,84 | 6 | 23,04 | 6 | 23,04 |
DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 6 | 12,60 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 54 | 186,98 | 58 | 198,86 |
ANEXO II
Redação anterior (do Decreto 8.195, de 12/02/2014): [
Decreto 8.195, de 12/02/2014, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Redação anterior (original): [
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | DA SPM/PR PARA A SEGES/MP | DA SEGES/MP PARA A SPM/PR | ||
QTD | VALOR TOTAL | QTD | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.5 | 4,50 | - | - | 2 | 9,00 |
DAS 102.4 | 3,43 | - | - | 1 | 3,43 |
DAS 101.3 | 1,97 | - | - | 1 | 1,97 |
TOTAL | - | - | 4 | 14,4 |