Legislação
Decreto 8.189, de 21/01/2014
(D.O. 22/01/2014)
Art. 51
- À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR.
- À CONCAR cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR.