Legislação
Decreto 8.283, de 03/06/2014
(D.O. 03/07/2014)
- A ANCINE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Presidente e três diretores, com mandatos não coincidentes de quatro anos, sendo admitida a recondução.
§ 1º - Os diretores serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, para cumprir mandatos de quatro anos, não coincidentes, nos termos da alínea [f] do inciso III do caput do art. 52 da Constituição.
§ 2º - A Diretoria Colegiada indicará anualmente um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Diretor-Presidente, competindo ao Ministro de Estado da Cultura submeter a indicação à aprovação dO Presidente da República.
§ 3º - Os diretores da ANCINE somente perderão o mandato nas seguintes hipóteses:
I - renúncia;
II - condenação judicial transitada em julgado; ou
III - processo administrativo disciplinar.