Legislação
Decreto 8.841, de 25/08/2016
(D.O. 26/08/2016)
- Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.
- Constituem receitas do JBRJ:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União;
II - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV - produtos da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;
V - retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI - rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
VIII - recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.