Legislação

Decreto 9.104, de 24/07/2017
(D.O. 25/07/2017)

Art. 14

- À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) as bases de dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;

b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;

d) os acordos internacionais;

e) os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;

f) a manutenção de direitos dos beneficiários; e

g) o pagamento aos beneficiários da Previdência e da Assistência Social;

II - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e consignação em benefícios, para a formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas;

III - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:

a) administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) consignações em benefícios;

d) agentes pagadores;

e) convênios com empresas entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;

f) acordos internacionais;

g) compensação previdenciária; e

h) monitoramento da operacionalização dos benefícios; e

IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e dos contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS.


Art. 15

- À Diretoria de Saúde do Trabalhador às compete:

I - gerenciar e propor ao Presidente do INSS a normatização das atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles relativos aos servidores públicos federais, nos termos do § 4º do art. 30 da Lei 11.907, de 2/02/2009, de reabilitação profissional e de serviço social;

II - desenvolver estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, e promover a orientação à sociedade com vistas ao reconhecimento do direito;

III - gerenciar e propor ao Presidente do INSS a normatização do reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais;

IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas, inclusive de capacitação, das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais;

V - propor ao Presidente do INSS:

a) a interação e o intercâmbio com órgãos governamentais, com vistas ao acompanhamento e ao controle epidemiológico das doenças de maior prevalência nos benefícios por incapacidade;

b) a celebração de parcerias referentes a sua área de atuação, com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras;

c) as ações com base na análise das oscilações e variáveis ocorridas no reconhecimento de direitos dos benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais, inclusive aquelas identificadas pelas Diretorias de Benefícios e de Atendimento;

d) as ações relativas ao tratamento dos estoques de benefícios por incapacidade e assistenciais de longa duração; e

e) os atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos destinados às atividades de planejamento, execução e monitoramento operacional de benefícios por incapacidade e assistenciais;

VI - avaliar e acompanhar as atividades de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, consignação, compensação previdenciária, convênios e acordos internacionais relativas a benefícios por incapacidade e assistenciais; e

VII - subsidiar a Diretoria de Atendimento no estabelecimento de parâmetros de avaliação do atendimento nas unidades e nos órgãos descentralizados.

Referências ao art. 15
Art. 16

- À Diretoria de Atendimento compete:

I - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar ações que proporcionem a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;

II - coordenar as ações de atendimento presencial, remoto e autoatendimento aos usuários dos serviços do INSS;

III - padronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das Agências da Previdência Social;

IV - promover estudos técnicos e ações para a expansão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;

V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS;

VI - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

VII - coordenar a gestão das parcerias e dos convênios relacionados com o atendimento;

VIII - estabelecer critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social;

IX - articular-se com as demais áreas técnicas para garantir os níveis de qualidade de atendimento estabelecidos nas ações e nas metas do Plano de Ação do INSS;

X - autorizar a implementação e supervisionar a utilização e a modernização dos Sistemas Corporativos nas unidades de atendimento do INSS;

XI - adotar instrumentos que deem visibilidade e transparência aos serviços e aos canais de atendimento do INSS, a fim de que os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais; e

XII - monitorar as unidades de atendimento do INSS por meio de ambiente informatizado, com vistas à qualidade de atendimento ao usuário.