Legislação
Decreto 9.665, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
Art. 39
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.
- Ao Conselho Nacional de Educação cabe exercer as competências de que trata a Lei 4.024, de 20/12/1961.