Legislação

Decreto 9.677, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 1º

- O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão;

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

IV - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

V - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

VI - política de desenvolvimento de informática e automação;

VII - política nacional de biossegurança;

VIII - política espacial;

IX - política nuclear;

X - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e

XI - articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos do Governo federal para estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.