Legislação

Decreto 10.610, de 27/01/2021
(D.O. 28/01/2021)

Art. 21

- Nas localidades atendidas por força do Decreto 9.619/2018, a infraestrutura de suporte aos sistemas de acesso sem fio implantada até 31/12/2020 deve ser mantida pela concessionária.


Art. 22

- As concessionárias do STFC na modalidade local têm por obrigação disponibilizar o acesso à infraestrutura de acesso sem fio, nos termos da regulamentação aplicável, e atenderá, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.