Legislação
Decreto 11.193, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)
- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria; e
d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e
c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade;
IV - unidades descentralizadas:
a) Gerências Regionais;
b) Unidades de Conservação Federais;
c) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e
d) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e
V - órgão colegiado: Comitê Gestor.
- O Instituto Chico Mendes é dirigido por um Presidente e quatro Diretores.
Parágrafo único - O Presidente do Instituto Chico Mendes e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados de acordo com a legislação.