Legislação

Decreto 11.193, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 3º

- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Chico Mendes: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria; e

d) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;

b) Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação; e

c) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade;

IV - unidades descentralizadas:

a) Gerências Regionais;

b) Unidades de Conservação Federais;

c) Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação; e

d) Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade; e

V - órgão colegiado: Comitê Gestor.


Art. 4º

- O Instituto Chico Mendes é dirigido por um Presidente e quatro Diretores.

Parágrafo único - O Presidente do Instituto Chico Mendes e os seus Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e nomeados de acordo com a legislação.