Legislação

Decreto 11.223, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 3º

- A Funasa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Departamento de Administração;

III - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública; e

b) Departamento de Saúde Ambiental; e

IV - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.