Legislação

Decreto 11.257, de 16/11/2022
(D.O. 17/11/2022)

Art. 37

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.