Legislação
Decreto 11.853, de 26/12/2023
(D.O. 27/12/2023)
- O Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes vigerá até 31/12/2030.
Parágrafo único - O relatório final das atividades do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes será submetido pelo Coordenador do Comitê Gestor ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
- As despesas decorrentes da implementação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos e às entidades participantes do Pacto Nacional pela Inclusão Produtiva das Juventudes, permitida a celebração de convênios, termos de execução descentralizada e instrumentos congêneres para a obtenção de recursos adicionais.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho