Legislação

Decreto 12.027, de 27/05/2024
(D.O. 24/05/2024)

Art. 2º

- A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva; e

II - órgão específico singular: Departamento de Planejamento e Articulação.