Legislação
Decreto 12.027, de 27/05/2024
(D.O. 24/05/2024)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - supervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria Extraordinária;
II - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da Secretaria Extraordinária;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos integrantes da Secretaria Extraordinária com outros órgãos e outras entidades federais e com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - representar ou substituir o Ministro de Estado quando demandado ou em seus impedimentos legais e regulamentares.