Legislação

Lei Complementar 129, de 08/01/2009
(D.O. 09/01/2009)

Art. 21

- (VETADO)


Art. 22

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel - Geddel Vieira Lima