Jurisprudência em Destaque

Senado. Menor. Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

Postado por legjur.com em 26/04/2006
Foi aprovada pela CCJ. O projeto de lei do Senado que cria a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente foi aprovado, no dia 19/04/2006, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda será examinada e votada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde receberá decisão terminativa.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto cria a agência com o objetivo de estimular e executar, diretamente ou por meio de convênios, as políticas de proteção à criança e ao adolescente emanadas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Segundo o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), essa atividade compreende a promoção e a interação das políticas públicas executadas pelos diversos entes da Federação, além das iniciativas da sociedade civil organizada. De acordo com o projeto, a agência será um órgão diretamente vinculado à Presidência da República e caberá também à instituição propor diretrizes para as políticas do setor.
A agência também coordenará a elaboração da proposta orçamentária na parte relacionada aos recursos destinados ao desenvolvimento de políticas de atendimento às crianças e adolescentes.

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