Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Recurso especial. Matéria de fato. Redefinição do enquadramento jurídico dos fatos. Hipótese em que não se reexamina provas ou cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

Postado por legjur.com em 20/12/2012
«2. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração da prova. A excepcional superação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ justifica-se em casos particulares, sobretudo quando, num juízo sumário, for possível vislumbrar primo icto oculi que a tese articulada no apelo nobre não retrata rediscussão de fato e nem interpretação de cláusulas contratuais, senão somente da qualificação jurídica dos fatos já apurados e dos efeitos decorrentes de avença securitária, à luz de institutos jurídicos próprios a que se reportou a cláusula que regula os riscos acobertados pela avença.»

Doc. LegJur (128.4474.3000.3000) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso especial (Jurisprudência)
▪ Matéria de fato (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Redefinição do enquadramento jurídico dos fatos (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪ Cláusula contratual (v. ▪ Recurso especial) (Jurisprudência)
▪  Súmula 5/STJ (Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪  Súmula 7/STJ (Recurso especial. Exame de prova. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26).
▪ CF/88, art. 105, III
▪ CPC, art. 541
▪ Lei 8.038/1990, art. 26. (Legislação)

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