Jurisprudência em Destaque

STJ. 4ª T. Recurso. Embargos infringentes. Sentença reformada por maioria. Voto vencido. Reconhecimento coisa julgada. Embargos infringentes. Descabimento. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC, arts. 467 e 530.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/03/2013
«... Anoto, inicialmente, que o acórdão recorrido proveu o recurso adesivo dos ora recorridos e deu provimento ao agravo retido por eles interposto, para acolher a preliminar de coisa julgada rejeitada pelo Juízo de 1ª Instância, circunstância que ensejou a reforma, por maioria, de sentença de mérito que julgara procedente o pedido de reconhecimento de paternidade cumulada com petição de herança.

Embora relevante a alegação de que seriam cabíveis embargos infringentes com a finalidade de ver prevalecer o voto vencido (Súmulas 207 e 255/STJ, o certo é que, especificamente nos casos de acolhimento de preliminar de coisa julgada, como na hipótese presente, o entendimento de ambas as turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal consolidou-se no sentido de afastar o cabimento dos embargos infringentes, por se tratar de reconhecimento de pressuposto processual negativo, hipótese de extinção do processo sem exame do mérito, confira-se:


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - ARTIGO 530 DO CPC - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o artigo 530 do CPC, com a redação dada pela Lei 10.352/2001, não autoriza a interposição de embargos infringentes na hipótese em que o acórdão recorrido não aprecia o mérito da causa, ainda que a sentença o tenha analisado. Precedentes.


2. Não obstante a exceção prevista no «caput» do artigo 286 do CPC (impossibilidade de ajuizamento de nova ação judicial), é certo que o reconhecimento da existência de pressuposto processual negativo implica a extinção do processo sem resolução de mérito (inciso V do artigo 267 do CPC), o que afasta as hipóteses autorizadoras da interposição de embargos infringentes. Precedentes.


3. Agravo regimental desprovido.


(AgRg no RESP 1.134.491/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJ 15.5.2012)


AGRAVO REGIMENTAL - ART. 530 DO CPC - EMBARGOS INFRINGENTES - ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR, CASSAÇÃO DA SENTENÇA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.


I. Na nova redação do art. 530 do CPC (dada pela Lei 10.352/2001), não cabem embargos infringentes contra Acórdão que, por maioria, acolhe preliminar de coisa julgada, cassa a sentença e extingue o processo, sem exame do mérito.


(...)


Agravo improvido.


(AgRg no RESP 890.246/MA, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 11.9.2008)

Acrescento que essa mesma orientação também se encontra sedimentada no âmbito da 1ª Seção deste Tribunal, como se observa da leitura seguinte ementa, que destaco a título de exemplo:


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.


1. Após as alterações promovidas no art. 530 do CPC pela Lei 10.352/01, não é admissível a oposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, acolhe a preliminar de coisa julgada, cassa a sentença e extingue a demanda sem resolução do mérito. Precedentes.


2. A oposição de embargos infringentes inadmissíveis não suspende ou interrompe o prazo para a apresentação do recurso especial, o qual se revela intempestivo.


3. Agravo regimental não provido.


(AgRg no REsp 1.307.516/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.8.2012)

Anoto que não se cuida de hipótese análoga à julgada pela Corte Especial no REsp.1.113.175, em que se entendeu cabíveis embargos infringentes quando o objeto da divergência no julgamento da apelação contra sentença de mérito referiu-se apenas à condenação em honorários. Isso porque, no presente caso, o acórdão recorrido decidiu pela extinção do processo sem exame do mérito.

  • 1.113.175/STJ (Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo de controvérsia. Recurso. Embargos infringentes. Discussão sobre honorários advocatícios. Cabimento. CPC, arts. 530 e 543-C).


Reputo, pois, exaurida a jurisdição ordinária e conheço do recurso especial. ...» (Minª. Maria Isabel Gallotti).»

Doc. LegJur (131.7911.2000.8300) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Recurso (Jurisprudência)
▪ Embargos infringentes (v. ▪ Recurso) (Jurisprudência)
▪ Maioria (v. ▪ Embargos infringentes) (Jurisprudência)
▪ Voto vencido (v. ▪ Embargos infringentes) (Jurisprudência)
▪ Sentença reformada por maioria (v. ▪ Embargos infringentes) (Jurisprudência)
▪ Coisa julgada (v. ▪ Embargos infringentes) (Jurisprudência)
▪ CPC, art. 467
▪ CPC, art. 530
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