Jurisprudência em Destaque
STJ. 4ª T. Família. Paternidade. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Ação de investigação de maternidade ajuizada pela filha. Ocorrência da chamada adoção à brasileira. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Não ocorrência. Paternidade e maternidade reconhecidos. CCB/2002, arts. 1.596, 1.604, 1.606, 1.610 e 1.614. ECA, art. 39, § 1º. Dec. 2.429/1997, art. 9º (A Convenção Interamericana sobre Conflitos de Leis em Matéria de Adoção de Menores, de 1984). CF/88, art. 227, § 6º.
2. De fato, é de prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica para garantir direitos aos filhos, na esteira do princípio do melhor interesse da prole, sem que, necessariamente, a assertiva seja verdadeira quando é o filho que busca a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva. No caso de ser o filho - o maior interessado na manutenção do vínculo civil resultante do liame socioafetivo - quem vindica estado contrário ao que consta no registro civil, socorre-lhe a existência de «erro ou falsidade» (CCB/2002, art. 1.604) para os quais não contribuiu. Afastar a possibilidade de o filho pleitear o reconhecimento da paternidade biológica, no caso de «adoção à brasileira», significa impor-lhe que se conforme com essa situação criada à sua revelia e à margem da lei.
3. A paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não se desfaz com a prática ilícita da chamada «adoção à brasileira", independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso, haver equiparação entre a adoção regular e a chamada «adoção à brasileira".
4. Recurso especial provido para julgar procedente o pedido deduzido pela autora relativamente ao reconhecimento da paternidade e maternidade, com todos os consectários legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que figurem os réus como pais da requerente.»
Doc. LegJur (133.3032.5000.8200) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Família (Jurisprudência)
▪ Paternidade (v. ▪ Família) (Jurisprudência)
▪ Filiação (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Investigação de paternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Investigação de maternidade (v. ▪ Filiação) (Jurisprudência)
▪ Adoção (v. ▪ Investigação de paternidade) (Jurisprudência)
▪ Adoção à brasileira (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Filiação biológica (v. ▪ Paternidade) (Jurisprudência)
▪ Maternidade (v. ▪ Investigação de maternidade) (Jurisprudência)
▪ CCB/2002, art. 1.596
▪ CCB/2002, art. 1.604
▪ CCB/2002, art. 1.606
▪ CCB/2002, art. 1.610
▪ CCB/2002, art. 1.614
▪ ECA, art. 39, § 1º
alf_leg("Decreto","2429","","1997","9","","","","pdf001004448"); ?> (Legislação)
▪ CF/88, art. 227, § 6º
Outras notícias semelhantes
Recurso Especial: Adoção “À Brasileira” e Interesse Processual em Ação Civil Pública por Dano Moral Coletivo
Publicado em: 22/08/2024Decisão do STJ que debateu a existência de interesse processual do Ministério Público na propositura de ação civil pública por dano moral coletivo e dano social contra um casal que teria tentado realizar uma adoção "à brasileira". O tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de interesse processual, destacando a ausência de danos concretos ao Sistema Nacional de Adoção e à coletividade, uma vez que a criança foi entregue à esfera pública antes da finalização do processo.
AcessarRelativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade
Publicado em: 31/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela excepcional relativização da coisa julgada em ação negatória de paternidade, permitindo a prevalência da verdade real obtida por exame de DNA. O caso envolve a desconstituição de paternidade reconhecida anteriormente sem a realização do teste genético.
AcessarDecisão do STJ sobre Afastamento de Gestantes na Pandemia e Enquadramento de Salário-Maternidade
Publicado em: 23/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a aplicação da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, e sua equiparação ao salário-maternidade. O voto do relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a impossibilidade de tal equiparação, fundamentando-se na falta de previsão legal e na necessidade de indicação da fonte de custeio conforme a CF/88.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros