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STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Enriquecimento sem causa. Benefício previdenciário indevidamente pago qualificado como enriquecimento ilícito. Dec. 3.048/1999, art. 154, § 2º que extrapola a Lei 8.213/1991, art. 115, II. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa por ausência de lei expressa. Não inclusão no conceito de dívida ativa não tributária. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. art. 2º. Lei 4.320/1964, art. 39, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 47. CCB/2002, art. 876, 884 e 885. CPC, art. 543-C.
2. À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil. Precedentes: REsp. 867.718 -PR, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 18.12.2008; REsp. 440.540 -SC, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 6.11.2003; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07.02.2013; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18.12.2012; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.10.2012; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 04.10.2012; AgRg no REsp. 800.405 -SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 01.12.2009.
- 800.405/STJ (Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Responsabilidade civil. Inscrição em dívida ativa de suposto crédito oriundo de ilícito civil extracontratual apurado administrativamente. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 927 e 942. CCB, arts. 159 e 1.518. Lei 6.830/1980, arts. 2º e 3º. Lei 4.320/1964, art. 32, § 2º).
3. Situação em que a Procuradoria-Geral Federal -PGF defende a possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido por particular, qualificado na certidão de inscrição em divida ativa na hipótese prevista no art. 115, II, da Lei 8.213/91, que se refere a benefício pago além do devido, art. 154, § 2º, do Dec. 3.048/1999, que se refere à restituição de uma só vez nos casos de dolo, fraude ou má-fé, e arts. 876, 884 e 885, do CC/2002, que se referem a enriquecimento ilícito.
4. Não há na lei própria do INSS ( Lei 8.213/91) dispositivo legal semelhante ao que consta do parágrafo único do art. 47, da Lei 8.112/1990. Sendo assim, o art. 154, §4º, II, do Dec. 3.048/1999 que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente não encontra amparo legal.
5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.»
Doc. LegJur (135.7073.7000.4300) - Íntegra: Click aqui
Referência(s):
▪ Recurso especial repetitivo (Jurisprudência)
▪ Tributário (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Recurso especial representativo da controvérsia (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Seguridade social (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Enriquecimento sem causa (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Benefício previdenciário (v. ▪ Recurso especial repetitivo) (Jurisprudência)
▪ Enriquecimento ilícito (v. ▪ Benefício previdenciário) (Jurisprudência)
▪ Inscrição em dívida ativa (v. ▪ Dívida ativa) (Jurisprudência)
▪ Dívida ativa (Jurisprudência)
▪ Dívida ativa não tributária (v. ▪ Execução fiscal) (Jurisprudência)
▪ Execução fiscal (Jurisprudência)
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▪ CCB/2002, art. 876
▪ CCB/2002, art. 884
▪ CCB/2002, art. 885
▪ CPC, art. 543-C
▪ 800.405/STJ (Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Responsabilidade civil. Inscrição em dívida ativa de suposto crédito oriundo de ilícito civil extracontratual apurado administrativamente. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 186, 927 e 942. CCB, arts. 159 e 1.518. Lei 6.830/1980, arts. 2º e 3º. Lei 4.320/1964, art. 32, § 2º).
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