Jurisprudência em Destaque

Recurso Especial Repetitivo. ISS. Leasing financeiro. Sujeito ativo. Município da sede do estabelecimento prestador.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/03/2013
Trata de recurso especial repetitivo julgado pela 1ª Seção, relatado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. em 28/11/2012, DJ 05/03/2013. Cinge-se a controvérsia em saber se na hipótese de leasing financeiro é sujeito ativo o Município sede do estabelecimento bancário financiador ou o Município sede do cliente. A corte entendeu que a prestação de serviço ocorre na sede do estabelecimento financiador. Para a Corte a concessão do financiamento é o núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do STF. O serviço ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. A íntegra do mencionado aresto do STF encontra-se no site LegJur, no formato HTML e no formato PDF. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la.

Doc. LEGJUR 131.6932.7000.1000

Tema 354 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 354/STJ - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.
Tese jurídica firmada: - Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Anotações Nugep: - O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.
Repercussão geral: - Tema 125/STF - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. ... ()


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