Jurisprudência em Destaque

Recurso Especial Repetitivo. ISS. Leasing financeiro. Sujeito ativo. Município da sede do estabelecimento prestador.

Postado por legjur.com em 09/03/2013
Trata de recurso especial repetitivo julgado pela 1ª Seção, relatado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. em 28/11/2012, DJ 05/03/2013. Cinge-se a controvérsia em saber se na hipótese de leasing financeiro é sujeito ativo o Município sede do estabelecimento bancário financiador ou o Município sede do cliente. A corte entendeu que a prestação de serviço ocorre na sede do estabelecimento financiador. Para a Corte a concessão do financiamento é o núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do STF. O serviço ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. A íntegra do mencionado aresto do STF encontra-se no site LegJur, no formato HTML e no formato PDF. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la.

Doc. LEGJUR 131.6932.7000.1000

Tema 354 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 354/STJ - Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente à definição da base de cálculo do tributo.
Tese jurídica firmada: - Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Anotações Nugep: - O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento.
Repercussão geral: - Tema 125/STF - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. ... ()


Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Define Local de Cobrança do ISS sobre Laboratórios de Análises Clínicas: Jurisdição é Determinada pelo Local de Coleta do Material

STJ Define Local de Cobrança do ISS sobre Laboratórios de Análises Clínicas: Jurisdição é Determinada pelo Local de Coleta do Material

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o sujeito ativo na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos casos de laboratórios de análises clínicas. Segundo a decisão, o ISS é devido ao município onde ocorre a coleta do material biológico, e não ao local onde o material é processado. A decisão reafirma a importância da unidade econômica do estabelecimento prestador de serviços e a sua relação com a tributação municipal. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, unificando a jurisprudência sobre o tema.

Acessar

Definição da Competência para Arrecadação do ISSQN: Local da Prestação do Serviço versus Local do Estabelecimento Prestador

Definição da Competência para Arrecadação do ISSQN: Local da Prestação do Serviço versus Local do Estabelecimento Prestador

Publicado em: 24/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a definição do ente municipal competente para arrecadar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em serviços de manutenção de máquinas. A decisão analisa a divergência entre a localização geográfica da prestação do serviço e o local do estabelecimento prestador.

Acessar

STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência

Publicado em: 22/05/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem custear o transporte de beneficiários para tratamento fora do município de residência quando não houver prestador disponível na rede credenciada local. A decisão foi proferida no recurso especial interposto pela Unimed de Tatuí, que contestava a obrigação de fornecer transporte a um menor portador de leucemia para tratamento em Sorocaba.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros