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Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição quinquenal do Dec. 20.910/1932, art. 1º.

Postado por legjur.com em 13/03/2013
Trata-se de recurso especial repetitivo relatado pelo Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/12/2012, DJ 19/12/2012, Doc. LEGJUR 131.6932.7000.2000. Nesta decisão a 1ª Seção pacificou o entendimento no sentido de que nas ações indenizatórias propostas contra a Fazenda Pública (Responsabilidade civil do Estado) prevalece o prazo prescricional quinquenal da lei especial ( Dec. 20.910/1932) em relação ao prazo trienal do Código Civil (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Fundamenta o relator de que a opção pelo prazo da lei especial decorre da natureza especial do Dec. 20.910/32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista no Código Civil, norma geral que regula o tema de maneira genérica, a qual não altera o caráter especial da legislação, muito menos é capaz de determinar a sua revogação. O recurso especial repetitivo tem a finalidade de dar um norte aos magistrados do país. Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la.

Doc. LEGJUR 131.6932.7000.2000

Tema 553 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 553/STJ. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação indenizatória. Prescrição. Prazo quinquenal (Decreto 20.910/1932, art. 1º) x prazo trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Prevalência da lei especial. Orientação pacificada no âmbito do STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 945. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 553/STJ - Questão submetida a julgamento - Discute o prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica fixada: -Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto do Decreto 20.910/1932, art. 1º, nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 543-C, § 1º). Responsabilidade Civil do Estado.
Processo STF ARE 807571 - Baixado.» ... ()


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