Jurisprudência em Destaque
Testamento feito sob a vigência do CCB/16. Cláusulas restritivas apostas à legítima. Hermenêutica. Prazo para aditamento para declarar a justa causa da restrição imposta. Abertura da sucessão antes de findo o prazo. Subsistência do gravame.
Sempre analise a fundamentação da tese jurídica, principalmente o fundamento legal e o indispensável aval constitucional. Lembre-se, sem fundamento legal e sem aval constitucional não existe tese jurídica válida, não existe decisão judicial válida e eficaz. Como ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II). Decisão judicial sem a adequada fundamentação legal e aval constitucional orbita na esfera da inexistência e não obriga ninguém a cumprí-la. Pense nisso.
Doc. LEGJUR 131.8332.5000.0100
«... A lide busca definir se as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, gravadas em testamento sobre os bens da legítima deixados a um dos herdeiros necessários, devem subsistir ou não, ainda que a testadora não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano fixado no art. 2.042 do CC/02, com a peculiaridade de ter ocorrido o óbito da testadora antes do término do referido prazo. ... ()
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