Jurisprudência em Destaque
Registro Civil. Retificação de patronímico. Nome de solteira da genitora. Possibilidade.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de alteração, no registro de nascimento da recorrente, para dele constar o nome de solteira de sua genitora, excluindo o patronímico de seu ex-padrasto. A Corte entendeu ser possível esta alteração ao aplicar o princípio da simetria, uma vez que o princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. Para a Corte o ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). Esta é uma jurisprudência de qualidade. Vale a pena consultá-la.
Doc. LEGJUR 131.7911.2000.3800
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