Jurisprudência em Destaque
Recurso especial repetitivo. SFH. Contrato de gaveta. Da legitimidade do cessionário para discutir os direitos adquiridos.
A controvérsia residena discussão acerca da legitimidade do mutuário cessionário de contrato e a instituição financeira para demandar em juízo a revisão de cláusulas contratuais. A Corte Especial definiu para os efeitos do art. 543-C do CPC:
«1.1 Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.
1.2 Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.
1.3 No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem referida cobertura.»
Esta é uma jurisprudência de qualidade proferida em recurso especial repetitivo, este tipo de decisão é para ser utilizado como referencial, ou «leading case», para a jurisdição inferior decidir as causa nas hipóteses assemelhadas. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito Esta decisão permite ao estudante interagir com pessoas reais, problemas reais e que requerem soluções reais. Pense nisso. Consulte este acórdão.
Doc. LEGJUR 134.0764.1000.0500
Tema 520 Leading case«Tema 520/STJ - Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de contrato de gaveta para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
Tese jurídica firmada: - Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. ... ()
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