Jurisprudência em Destaque
Crime hediondo. Pena. Individualização da pena. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, redação da Lei 11.464/2007).
Neste HC o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/1991 (redação da Lei 11.464, de 28/03/2007), que determinava obrigatoriamente o regime inicial fechado para o cumprimento da pena dos crimes hediondos tratados no «caput» do artigo (tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo). Com a publicação do acórdão (17/12/2013) os interessados podem finalmente examinar os fundamentos que levaram a Corte a declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo. Pra a declaração de inconstitucionalidade o relator baseou-se fundamentalmente em precedentes, tanto, do STF quanto do STJ.
Eis o que nos diz, no fundamental, o relator:
[...].
O legislador faculta a substituição de pena com base em critérios objetivos (a quantidade de pena cominada quando dolosa a infração e a inexistência de violência ou grave ameaça) e subjetivos (condições pessoais do agente do ilícito penal), e não em função do tipo do crime. Se houvesse a intenção, na Constituição Federal, de permitir que se proibisse por meio de lei a substituição consoante o tipo criminal, certamente tal restrição teria sido incluída entre as vedações feitas no inciso XLIII do art. 5º.
Portanto, do meu ponto de vista, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos deve sempre ser analisada independentemente da natureza da infração, em razão da quantidade de pena cominada para a infração, da presença ou não de violência ou grave ameaça e das condições pessoais do agente, por se tratar de direito subjetivo garantido constitucionalmente ao indivíduo.
[...]. ...» (Min. Dias Toffoli).»
JURISPRUDÊNCIA DE QUALIDADE
Esta é uma jurisprudência de qualidade. Para o profissional do direito este julgado é uma fonte importante de subsídio, já para o estudante é muito mais relevante, justamente por dar vida ao direito e estar fundamentada pelo Min. Dias Toffoli. Tudo exposto de forma didática, clara, fácil e de prazerosa leitura como é de longa tradição do ministro relator.
Para o estudante de direito que tanto busca modelos de peças processuais, este acórdão é o melhor modelo que poderia consultar uma vez que retrata uma hipótese real com pessoas reais e no fundamental contém o que realmente uma peça processual deve ter, ou seja, as partes, o relatório (fatos), a fundamentação, e finalmente a parte dispositiva (pedido/decisão) (CPC, art. 282), enfim tudo que uma peça processual requer, independentemente se a peça é de natureza penal, administrativa, tributária, previdenciária ou trabalhista. Quanto aos detalhes cada pessoa tem seu modo particular de redigir e o estudante com o tempo vai encontrar o seu modo de atribuir identidade e personalidade para as peças processuais que subscrever.
PENSE NISSO
Vamos lembrar sempre que, não há jurisdição e nem há advocacia sem a ideia da legítima prestação de serviço, e sem o respeito incondicional às pessoas, seus anseios, seus temores, seus medos, seus sentimentos, seus sonhos, suas necessidades e sobretudo suas vulnerabilidades. Também, não há riquezas sem trabalho e sem suor, como também não há parto sem dor, sem lágrimas e sem suor. Também não há profissional sem vocação. Pense nisso.
Lembre, pense e acredite, a litigância compulsiva e a prevaricação compulsiva, tão presente, conhecida e falada no nosso meio, são o problema institucional mais sério que temos que resolver, elas são a forma mais cruel de escravidão que existe além de serem uma severa e incurável patologia que deve ser tratada como qualquer outra. Elas minam, erodem e comprometem tudo aquilo que existe de mais sagrado para uma pessoa manter-se em pé, com dignidade, com ombros e a cabeça erguidos, e sem medo. Esta premissa também vale para uma nação, pois uma nação doente é uma nação frágil.
A impressão que se tem é que quando alguém cai voluntariamente de joelhos não há mais retorno. Cair de joelhos é o sintoma mais visível e conhecido da prevaricação compulsiva. Estas patologias são a base de uma sociedade socialmente injusta como também são o solo fértil onde se plantam e florescem sem controle ideologias alternativas e vencidas, também é o local onde vive impunemente a tão danosa e conhecida corrupção institucionalizada.
Esta é uma questão recorrente que todos os professores e mestres que ainda remanescem devem abordar e discutir com seus alunos. Afinal, o compromisso de uma instituição de ensino é formar profissionais de qualidade e preparados aptos a assumir obrigações difíceis, consigo, com as pessoas e com a nação, compromisso, diga-se amplamente negligenciado, já depois de no mínimo 5 anos não conseguem as escolas de direito fazer com que os alunos logrem aproveitamento na prova do OAB, diga-se, de passagem, prova que não foi feita pelo pai, mas pela mãe, e ainda assim há uma reprovação tão grande, obviamente, tudo, ou apenas, algo está errado?. Vamos olhar a nossa volta, dizer não, sem medo e quando necessário, pois
o compromisso que temos com a sociedade e com as pessoas prestar um serviço de qualidade e de recriar um mundo melhor para as pessoas, estes compromissos são irrenunciáveis. Pense muito nisso.
Doc. LEGJUR 138.6082.3000.0100
«1. Verifica-se que o delito foi praticado em 10/10/09, já na vigência da Lei 11.464/07, a qual instituiu a obrigatoriedade da imposição do regime inicialmente fechado aos crimes hediondos e assemelhados. ... ()
Outras notícias semelhantes
Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte
Publicado em: 12/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica para progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte. A análise envolve a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e o princípio da legalidade em relação à progressão de regime e livramento condicional.
AcessarSTJ Define Limites para Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Validade de Matrículas Individuais
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não implica na nulidade automática do registro de transferência já efetivado em matrículas individualizadas. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) contra o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Linhares/ES e JD Agropecuária Ltda. A decisão destaca a compatibilidade entre as normas de direito agrário e registral.
AcessarRecurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes
Publicado em: 27/08/2024Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros