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Recurso especial repetitivo. Meio ambiente. Proposta de afetação. Construção. Tema 1010/STJ. Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada.

Postado por legjur.com em 27/05/2019
Ambiental. Proposta de afetação. Construção. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1010/STJ. Rito dos recursos especiais repetitivos. Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Lei 4.771/1965, art. 2º, «a». Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 193.6370.9000.0000

Tema 1010 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1010/STJ. Meio ambiente. Ambiental. Proposta de afetação. Construção. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Lei 4.771/1965, art. 2º, «a». Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.010/STJ - Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos dágua naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista na Lei 12.651/2012, art. 4º, I (equivalente a Lei 4.771/1965, art. 2º, «a» [revogada]), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado na Lei 6.766/1979, art. 4º, caput, III. ... ()


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