Jurisprudência em Destaque
Intimação eletrônica. Advogado. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti no sentido de que eventual equívoco do judiciário dever ser interpretado de forma mais favorável a pa
Doc. LEGJUR 193.6370.9000.0800
«... Senhor Presidente, estou de acordo com o voto do eminente Relator. Com efeito, o advogado que está cadastrado para receber intimação por via eletrônica não pode ser prejudicado pela circunstância de que houve também intimação, em dia diferente, pelo Diário, notadamente em face dos termos da lei que rege a intimação eletrônica. ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma a Prescrição em Ações de Indenização por Danos Morais Contra Agente Público no Contexto do Regime Militar
Publicado em: 21/01/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a prescrição em ações de indenização por danos morais movidas diretamente contra agentes públicos responsáveis por tortura e morte durante o regime militar. A decisão ressalta que tais ações devem ser ajuizadas contra o Estado, com direito de regresso contra o agente em casos de dolo ou culpa. O voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que negou provimento ao recurso especial, foi acompanhado pela maioria da Quarta Turma.
AcessarSTJ Anula Julgamento Virtual por Falha na Intimação: Garantia de Ampla Defesa e Contraditório
Publicado em: 26/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento de homicídio qualificado realizado em sessão virtual por falta de intimação adequada ao advogado do réu. O Tribunal determinou que a ausência de intimação violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fundamentais ao devido processo legal. A decisão reforça a obrigatoriedade de comunicação prévia para garantir que a defesa possa exercer plenamente seus direitos, especialmente em processos criminais.
AcessarSTJ Reafirma Necessidade de Comprovação de Recebimento de Notificação Extrajudicial por E-mail em Ação de Busca e Apreensão
Publicado em: 15/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em ações de busca e apreensão fundamentadas em contratos de alienação fiduciária, é possível a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico (e-mail). Contudo, é imprescindível a comprovação do recebimento da correspondência eletrônica. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Hyundai Capital Brasil S.A., que questionava a validade da notificação enviada por e-mail sem a devida comprovação de recebimento.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros