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Ação de adjudicação cumulada com anulação de negócio jurídico e indenização. Falecimento da parte no curso do processo. Existência de herdeiros incapazes. Intimação do Ministério Público.

Postado por legjur.com em 02/12/2019
Civil. Processual civil. Ação de adjudicação cumulada com anulação de negócio jurídico e indenização. Falecimento da parte no curso do processo. Existência de herdeiros incapazes. Intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica. Obrigatoriedade. Menores que possuíam expectativa de bens e direitos se procedentes os pedidos. Ausência de intimação. Nulidade absoluta que, contudo, não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo para que seja decretada. Inexistência na hipótese. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Configuração de nulidade de algibeira. Violação do princípio da boa-fé processual. Incidência em nulidades absolutas. Possibilidade. CPC/1973, art. 82, I. CPC/1973, art. 84. CPC/1973, art. 246, parágrafo único.

Doc. LEGJUR 197.8913.5004.6100

STJ Civil. Processual civil. Ação de adjudicação cumulada com anulação de negócio jurídico e indenização. Falecimento da parte no curso do processo. Existência de herdeiros incapazes. Intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica. Obrigatoriedade. Menores que possuíam expectativa de bens e direitos se procedentes os pedidos. Ausência de intimação. Nulidade absoluta que, contudo, não prescinde da demonstração de efetivo prejuízo para que seja decretada. Inexistência na hipótese. Arguição da nulidade somente após resultado desfavorável no processo. Configuração de nulidade de algibeira. Violação do princípio da boa-fé processual. Incidência em nulidades absolutas. Possibilidade. CPC/1973, art. 82, I. CPC/1973, art. 84. CPC/1973, art. 246, parágrafo único.

«1 - Ação proposta em 07/03/2007. Recurso especial interposto em 16/12/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()


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