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Servidor público. Remoção para acompanhar cônjuge. Lei 8.112/1990, art. 36, III.

Postado por legjur.com em 06/12/2019
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Remoção para acompanhar cônjuge. Necessidade de coabitação. Ausência de previsão legal. Precedentes. Interesse da administração na remoção. Ausência de comprovação. Incidência da súmula 7/STJ. Lei 8.112/1990, art. 36, III.

Doc. LEGJUR 197.9062.7003.0600

STJ Servidor público. Remoção para acompanhar cônjuge. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Remoção para acompanhar cônjuge. Necessidade de coabitação. Ausência de previsão legal. Precedentes. Interesse da administração na remoção. Ausência de comprovação. Incidência da súmula 7/STJ. Lei 8.112/1990, art. 36, III.

«1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que a remoção para acompanhar cônjuge, prevista na Lei 8.112/1990, art. 36, III, não exige que o casal resida junto, porquanto não há previsão legal, contudo os demais requisitos legais deverão ser comprovados. ... ()


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