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Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida.

Postado por legjur.com em 27/12/2019
Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 198.5541.4000.1600

Tema 1032 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.032/STJ. Plano de saúde. Cláusula abusiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito do consumidor. Plano de saúde. Internação em clínica psiquiátrica. Controvérsia acerca da legalidade ou abusividade da cláusula que estabelece coparticipação após o 30º dia de internação. CDC, art. 51, IV. CDC, art. 54, §§ 3º e 4º. Lei 9.656/1998, art. 16, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.032/STJ - Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/10/2019 e finalizada em 15/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 88/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).
Referência Sumular: - Súmula 302/STJ.» ... ()


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