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Meio ambiente. Ambiental. Apreensão de madeira transportada irregularmente. Inobservância dos limites contidos na guia de autorização de transporte. Liberação da quantidade autorizada.

Postado por legjur.com em 31/01/2020
Processo civil. Ambiental. Recurso especial. Apreensão de madeira transportada irregularmente. Inobservância dos limites contidos na guia de autorização de transporte. Liberação da quantidade autorizada. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Descabimento. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Recurso a que se dá provimento. Lei 9.605/1998, art. 25. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 50-A. Lei 9.605/1998, art. 70. Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 170.

Doc. LEGJUR 200.3725.9001.5400

STJ Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Recurso especial. Apreensão de madeira transportada irregularmente. Inobservância dos limites contidos na guia de autorização de transporte. Liberação da quantidade autorizada. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Descabimento. Efeito dissuasório da legislação. Recrudescimento da atividade fiscalizatória. Recurso a que se dá provimento. Lei 9.605/1998, art. 25. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. Lei 9.605/1998, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 50-A. Lei 9.605/1998, art. 70. Lei 9.605/1998, art. 72, IV. CF/88, art. 170.

«1 - Discute-se na ação mandamental a legalidade do auto de infração lavrado por Fiscal do Ibama que determinou a apreensão de toda a madeira transportada, haja vista a discrepância entre a respectiva guia de autorização e a quantidade efetivamente contida no veículo. ... ()


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