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Fato novo. Fato superveniente. Honorários advocatícios.

Postado por Emilio Sabatovski em 20/04/2020
Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.

Doc. LEGJUR 201.9362.3000.1600

Tema 995 Leading case
STJ Fato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 493. CPC/1973, art. 462.

«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. ... ()


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