Jurisprudência em Destaque
Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A.
Doc. LEGJUR 202.5825.4000.4100
«1 - Consoante aval da doutrina e da jurisprudência, a técnica da liminar improcedência do mérito da ação, como prevista no CPC/1973, art. 285-A (replicado, com inovações, no CPC/2015, art. 332), é perfeitamente aplicável nas demandas de competência originária dos tribunais, aí incluída a ação rescisória. ... ()
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