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Recurso especial repetitivo. Tema 1.058/STJ. Competência. Menor. Matrícula em creches ou escolas.

Postado por legjur.com em 22/10/2020
Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Acolhimento. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a competência para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. Vara da Fazenda Pública ou da Infância e da Juventude. CPC/2015, art. 976. Alegada contrariedade ao ECA, art. 53, V, ECA, art. 54, IV, ECA, art. 98, I, ECA, art. 101, III, 148, IV e ECA, art. 209. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 207.2141.1000.4300

Tema 1058 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.058/STJ. Competência. Menor. Matrícula em creches ou escolas. Administrativo e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Acolhimento. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Controvérsia sobre a competência para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. Vara da Fazenda Pública ou da Infância e da Juventude. CPC/2015, art. 976. Alegada contrariedade ao ECA, art. 53, V, ECA, art. 54, IV, ECA, art. 98, I, ECA, art. 101, III, 148, IV e ECA, art. 209. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.058/STJ - Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 164/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).» ... ()


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